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Art. 26 do Decreto nº 9.137/2017




Decretos - 9.137, de 21 .8.2017 - 9.137, de 21 .8.2017




Artigo 26



Art. 26. Ao Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.414, de 2015 .

Art. 26-A. À Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016 .         (Incluído pelo Decreto nº 9.381, de 2018 )     (Vigência)

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário-Executivo


Conteudo atualizado em 29/05/2021