- Voltar Navegação
- 9.260, de 29 .12.2017
- 9.259, de 29 .12.2017
- 9.258, de 29 .12.2017
- 9.257, de 29 .12.2017
- 9.256, de 29 .12.2017
- 9.255, de 29 .12.2017
- 9.254, de 29 .12.2017
- 9.253, de 29 .12.2017
- 9.252, de 28 .12.2017
- 9.251, de 26 .12.2017
- 9.250, de 26 .12.2017
- 9.249, de 26 .12.2017
- 9.248, de 21 .12.2017
- 9.247, de 21 .12.2017
- 9.246, de 21 .12.2017
- 9.245, de 20 .12.2017
- 9.244, de 19 .12.2017
- 9.243, de 19 .12.2017
- 9.242, de 15 .12.2017
- 9.241, de 15 .12.2017
- 9.240, de 15 .12.2017
- 9.239, de 15 .12.2017
- 9.238, de 15 .12.2017
- 9.237, de 15 .12.2017
- 9.236, de 15 .12.2017
| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.136, DE 21 DE AGOSTO DE 2017
(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência Texto para impressão | Altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...................................................................
...................................................................................
e) .............................................................................
...................................................................................
- Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias;
- Medalha Sérgio Vieira de Mello; e
- Medalha Exército Brasileiro;
......................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.2017.
Conteudo atualizado em 17/04/2024