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Artigo 1
Art. 1º Fica remanejado, até 31 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.2. (Redação dada pelo Decreto nº 9.322, de 2018)
§ 1º O cargo referido no caput será destinado ao desempenho de assessoramento, com foco em pesquisa, na Assessoria Técnica.
§ 2º O cargo referido no caput não integrará a Estrutura Regimental do Ipea e o seu caráter de transitoriedade deverá constar do ato de nomeação, por meio da remissão ao caput .
§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput , o cargo será restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado.








