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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 9.118, DE 9 DE AGOSTO DE 2017
| Revogado pelo Decreto nº 9.444, de 2018 Texto para impressão | Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2017. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1 º Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo .
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3 º Fica revogado o Decreto nº 8.922, de 30 de novembro de 2016 .
Brasília, 9 de agosto de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2017.
| ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
| CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO- TENENTE | |
| Armas e Quadro de Material Bélico | 150 | 92 | 109 | - | - |
| Serviço de Intendência | 14 | 13 | 17 | - | - |
| Quadro de Engenheiros Militares | 13 | 6 | 10 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) | 22 | 12 | 13 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) | 5 | 3 | 4 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) | 8 | 4 | 3 | - | - |
| Quadro Complementar de Oficiais | 19 | 20 | 31 | - | - |
| Quadro de Capelães Militares | 0 | 0 | 0 | - | - |
| Quadro Auxiliar de Oficiais | - | - | - | 72 | 187 |
*
Conteudo atualizado em 22/11/2025








