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Art. 2º do Decreto nº 9.110/2017




Decretos - 9.110, de 27 .7.2017 - 9.110, de 27 .7.2017




Artigo 2



Art. 2 º O Anexo I ao Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Vigência

“Art. 2 º ....................................................................

I - .............................................................................

..................................................................................

d) Assessoria de Imprensa;

.......................................................................” (NR)

“ Art. 6 º À Assessoria de Imprensa compete:

.......................................................................” (NR)

“ Art. 42. À Agência Brasileira de Cooperação compete planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, programas, projetos e atividades de cooperação para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, nas modalidades técnica e humanitária, incluídas ações correlatas de capacitação estruturadas sob formato bilateral, trilateral ou multilateral, de apoio à cooperação técnica descentralizada, de intercâmbio de experiências e de disseminação de informações sobre suas áreas de competência.” (NR)

“Art. 73. ...................................................................

...................................................................................

II - .............................................................................

...................................................................................

h) Chefe da Assessoria de Imprensa.

.........................................................................” (NR)

“Art. 74. ...................................................................

...................................................................................

III - ............................................................................

....................................................................................

g) Subchefe da Assessoria de Imprensa;

.........................................................................” (NR)

“Art. 75. ...................................................................

I - ...............................................................................

....................................................................................

b) Chefe da Central de Atendimento;

c) Assistente da Coordenação-Geral de Planejamento Administrativo;

d) Coordenador de Patrimônio; e

e) Chefe da Divisão de Licitações;

......................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 07/06/2021