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Artigo 2
“Art. 2 º ....................................................................
I - .............................................................................
..................................................................................
d) Assessoria de Imprensa;
.......................................................................” (NR)
“ Art. 6 º À Assessoria de Imprensa compete:
.......................................................................” (NR)
“ Art. 42. À Agência Brasileira de Cooperação compete planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, programas, projetos e atividades de cooperação para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, nas modalidades técnica e humanitária, incluídas ações correlatas de capacitação estruturadas sob formato bilateral, trilateral ou multilateral, de apoio à cooperação técnica descentralizada, de intercâmbio de experiências e de disseminação de informações sobre suas áreas de competência.” (NR)
“Art. 73. ...................................................................
...................................................................................
II - .............................................................................
...................................................................................
h) Chefe da Assessoria de Imprensa.
.........................................................................” (NR)
“Art. 74. ...................................................................
...................................................................................
III - ............................................................................
....................................................................................
g) Subchefe da Assessoria de Imprensa;
.........................................................................” (NR)
“Art. 75. ...................................................................
I - ...............................................................................
....................................................................................
b) Chefe da Central de Atendimento;
c) Assistente da Coordenação-Geral de Planejamento Administrativo;
d) Coordenador de Patrimônio; e
e) Chefe da Divisão de Licitações;
......................................................................” (NR)








