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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 07/08/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. A etapa de monitoramento e avaliação consiste no controle de qualidade e na supervisão da produção e da distribuição do material didático, no monitoramento das redes de ensino participantes e na avaliação da execução do PNLD.
Parágrafo único. O FNDE poderá dispor do apoio de instituições contratadas ou conveniadas para cumprimento da etapa de monitoramento e avaliação.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS








