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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 07/08/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º O processo de aquisição de materiais didáticos ocorrerá de forma periódica e regular, de modo a atender as etapas e os segmentos de ensino seguintes:
I - educação infantil;
II - primeiro ao quinto ano do ensino fundamental;
III - sexto ao nono ano do ensino fundamental; e
IV - ensino médio.
§ 1º Os ciclos de atendimento e a vigência relativos aos processos a que se refere o caput serão definidos em edital.
§ 2º O PNLD distribuirá anualmente obras didáticas e literárias para uso em sala de aula pelos estudantes, conforme os critérios, os requisitos e os procedimentos previstos em Resolução do FNDE, ouvida a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.







