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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. Compete às pessoas físicas beneficiárias do Programa Cartão Reforma:
I - efetuar a compra dos materiais de construção nos estabelecimentos participantes do Programa Cartão Reforma, conforme as regras e os procedimentos estabelecidos pelo Ministério das Cidades; e
II - providenciar, às suas expensas, a mão de obra necessária para a execução das obras dos serviços na forma proposta pelos entes apoiadores.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Conteudo atualizado em 18/05/2021







