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Artigo 10
I - Adaptação, Gestão de Riscos e Resiliência;
II - Florestas, Biodiversidade, Agricultura e Pecuária;
III - Energia;
IV - Transportes;
V - Indústria;
VI - Cidades e Resíduos;
VII - Financiamento;
VIII - Defesa e Segurança;
IX - Ciência, Tecnologia e Inovação; e
X - Visão de Longo Prazo.
§ 1º O FBMC poderá constituir, sob a coordenação de qualquer participante, outras câmaras temáticas além das previstas no caput e grupos de trabalho, provisórios ou permanentes, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos.
§ 2º O FBMC, as suas câmaras temáticas e os grupos de trabalho contarão com apoio técnico, financeiro e logístico dos órgãos e das entidades da administração pública federal, observadas as disponibilidades orçamentárias.
§ 3º Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do FBMC, das câmaras temáticas e dos grupos de trabalho correrão à conta dos órgãos que representem.








