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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 24/03/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O Decreto nº 5.144, de 16 de julho de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ......................................................................
I - emprego dos meios sob controle operacional do Comando de Operações Aeroespaciais do Comando da Aeronáutica;
....................................................................................
III - execução por pilotos e controladores de defesa aérea qualificados segundo os padrões estabelecidos pelo Comando de Operações Aeroespaciais do Comando da Aeronáutica;
........................................................................” (NR)







