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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º - Criar regime para a importação de matérias-primas para Paraguai, mediante o qual poderão ser importados insumos com alíquota de 2%. A CCM submeterá à consideração do GMC, antes de 31 de dezembro de 2020, proposta de mecanismo, bem como as condições pelas quais o Paraguai poderá utilizar o referido regime. A proposta deverá incluir lista com os produtos beneficiados.
Até a entrada em vigor e a respectiva regulamentação do regime em apreço, o Paraguai poderá manter seu atual regime de importação de matérias-primas para lista reduzida de itens tarifários. A mencionada lista deverá ser notificada à CCM antes de 31 de dezembro de 2016. A aplicação de regime diferenciado de importação de matérias-primas pelo Paraguai não poderá estender-se além de 31 de dezembro de 2023.
Conteudo atualizado em 15/09/2021







