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Art. 1º do Decreto nº 9.064/2017




Decretos - 9.064, de 31 .5.2017 - 9.064, de 31 .5.2017




Artigo 1



Art. 1º As políticas públicas direcionadas à agricultura familiar e aos empreendimentos familiares rurais deverá considerar a Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA, os empreendimentos familiares rurais e o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF.

Art. 1º  As políticas públicas direcionadas à agricultura familiar deverão considerar a Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA, os empreendimentos familiares rurais, as formas associativas de organização da agricultura familiar e o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF.   (Redação dada pelo Decreto nº 10.688, de 2021)


Conteudo atualizado em 17/05/2021