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Artigo 1
Parágrafo único. O CBC-FUNDO, instância deliberativa colegiada, funcionará como mecanismo de cooperação, entre o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o –CLAIFUND para a avaliação e a classificação de projetos a serem desenvolvidos na República Federativa do Brasil nos seguintes setores:
I - logística e infraestrutura;
II - energia e recursos minerais;
III - tecnologia avançada;
IV - agricultura;
V - agroindústria;
VI - armazenagem agrícola;
VII - manufatura;
VIII - serviços digitais; e
IX - outros que venham a ser de comum interesse das partes.








