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Artigo 3
I - competências exigidas para o exercício das atividades atinentes ao posto de trabalho;
II - complexidade da atividade desempenhada;
III - impacto dos erros no exercício da função;
IV - nível de supervisão exercida e requerida; e
V - contribuição do posto de trabalho para o cumprimento da missão do órgão ou da unidade de exercício no âmbito do respectivo Sistema.
§ 1º Os órgãos centrais procederão ao levantamento das atividades críticas para o funcionamento de cada Sistema.
§ 2º Após o levantamento das atividades de que trata o § 1º, os órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos procederão ao levantamento dos postos de trabalho e dos servidores ocupantes dos referidos postos que exerçam essas atividades e que se enquadrem nos requisitos previstos para a percepção da GSISTE.








