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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 12/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. Os atos de credenciamento para a oferta exclusiva de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância concedidos a instituições de ensino superior serão considerados também para fins de oferta de cursos de graduação nesta modalidade, dispensado novo credenciamento ou aditamento.








