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Art. 12 do Decreto nº 9.054/2017




Decretos - 9.054, de 17 .5.2017 - 9.054, de 17 .5.2017




Artigo 12



Art. 12. Aos Chefes de Gabinete Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

Art. 12. Aos Chefes de Gabinete Adjuntos e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno. (Redação dada pelo Decreto nº 9.193, de 2017) (Vigência)

Seção IV

Dos demais dirigentes


Conteudo atualizado em 15/09/2021