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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 24/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. Ao Alto-Comando compete elaborar as listas de escolha para as promoções aos postos de oficial-general, por votação, de acordo com o regimento próprio e as instruções específicas emitidas em ato do Comandante da Aeronáutica, em consonância com o estabelecido na Lei nº 5.821, de 1972 .
CAPÍTULO VI
DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA
Seção I
Da validade e do processamento








