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Artigo 37
×Conteúdo atualizado em 24/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 37. O oficial selecionado para composição de quadro de acesso, desde que ainda não promovido, poderá ser objeto de nova apreciação, em plenário da CPO, sempre que surgir fato novo julgado relevante ao processo de promoções pelo Presidente da Comissão, e presumidamente capaz de modificar o julgamento anterior do mérito do oficial.








