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Artigo 44
×Conteúdo atualizado em 24/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 44. Cabe recurso ao Comandante da Aeronáutica, como última instância na esfera administrativa, se o oficial de carreira ou o aspirante a oficial de carreira:
I - se julgar prejudicado na seleção para composição de quadro de acesso ou em seu direito à promoção;
II - não for selecionado para realizar curso regulamentar de carreira, exigido para promoção; ou
III - tiver sido indicado para integrar quota compulsória ex officio .
Parágrafo único. Compete à CPO assessorar o Comandante da Aeronáutica na elaboração da decisão de deferimento ou indeferimento do recurso interposto nos termos do caput .








