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Artigo 2
I - da Secretaria Nacional de Juventude da antiga Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em decorrência do art. 13 do Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015 , e da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016 :
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.5;
c) nove DAS 101.4;
d) um DAS 102.4;
e) três DAS 102.3;
f) cinco DAS 102.2; e
g) dois DAS 102.1;
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Governo da Presidência da República, em decorrência da Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017 :
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.5;
c) nove DAS 101.4;
d) um DAS 102.4;
e) três DAS 102.3;
f) cinco DAS 102.2; e
g) dois DAS 102.1;
III - da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em decorrência da Medida Provisória nº 768, de 2017 :
a) um DAS 101.6;
b) seis DAS 101.5;
c) dezenove DAS 101.4;
d) vinte e três DAS 101.3;
e) oito DAS 101.2;
f) quatorze DAS 101.1;
g) onze DAS 102.5;
h) quatorze DAS 102.4;
i) vinte e oito DAS 102.3;
j) sessenta DAS 102.2; e
k) quarenta e quatro DAS 102.1;
IV - para alcance da meta estabelecida no Anexo I ao Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 :
a) da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
1. sete DAS 101.4;
2. cinco DAS 102.5; e
3. três DAS 102.1; e
b) da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Governo da Presidência da República:
1. um DAS 101.6;
2. um DAS 101.5;
3. um DAS 101.3;
4. um DAS 101.2;
5. um DAS 102.4;
6. três DAS 102.3; e
7. quatro DAS 102.2; e
V - da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) duas Gratificações do Grupo 0002 (B);
b) cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);
c) doze Gratificações do Grupo 0004 (D); e
d) oito Gratificações do Grupo 0005 (E).








