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Art. 2º do Decreto nº 9.038/2017




Decretos - 9.038, de 26 .4.2017 - 9.038, de 26 .4.2017




Artigo 2



Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:

I - da Secretaria Nacional de Juventude da antiga Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em decorrência do art. 13 do Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015 , e da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016 :

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.5;

c) nove DAS 101.4;

d) um DAS 102.4;

e) três DAS 102.3;

f) cinco DAS 102.2; e

g) dois DAS 102.1;

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Governo da Presidência da República, em decorrência da Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017 :

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.5;

c) nove DAS 101.4;

d) um DAS 102.4;

e) três DAS 102.3;

f) cinco DAS 102.2; e

g) dois DAS 102.1;

III - da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em decorrência da Medida Provisória nº 768, de 2017 :

a) um DAS 101.6;

b) seis DAS 101.5;

c) dezenove DAS 101.4;

d) vinte e três DAS 101.3;

e) oito DAS 101.2;

f) quatorze DAS 101.1;

g) onze DAS 102.5;

h) quatorze DAS 102.4;

i) vinte e oito DAS 102.3;

j) sessenta DAS 102.2; e

k) quarenta e quatro DAS 102.1;

IV - para alcance da meta estabelecida no Anexo I ao Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 :

a) da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

1. sete DAS 101.4;

2. cinco DAS 102.5; e

3. três DAS 102.1; e

b) da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Governo da Presidência da República:

1. um DAS 101.6;

2. um DAS 101.5;

3. um DAS 101.3;

4. um DAS 101.2;

5. um DAS 102.4;

6. três DAS 102.3; e

7. quatro DAS 102.2; e

V - da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) duas Gratificações do Grupo 0002 (B);

b) cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);

c) doze Gratificações do Grupo 0004 (D); e

d) oito Gratificações do Grupo 0005 (E).


Conteudo atualizado em 29/07/2021