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Artigo 47
×Conteúdo atualizado em 29/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 47. Aos Secretários-Executivos, Secretários Especiais, demais Secretários, e respectivos adjuntos, ao Chefe da Assessoria Especial e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República nas suas áreas de competência.








