MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 6º do Decreto nº 9.038/2017




Decretos - 9.038, de 26 .4.2017 - 9.038, de 26 .4.2017




Artigo 6



Art. 6º Ficam remanejados, na forma do Anexo VIII, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE, em decorrência da Medida Provisória nº 768, de 2017 :

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) seis DAS 101.6;

b) quinze DAS 101.5;

c) trinta e três DAS 101.4;

d) dez DAS 101.3;

e) nove DAS 101.2;

f) quatro DAS.102.5

g) quinze DAS 102.4;

h) onze DAS 102.3;

i) dezesseis DAS 102.2;

j) vinte e três DAS 102.1;

k) uma FCPE 101.4;

l) duas FCPE 101.3;

m) duas FCPE 101.2;

n) uma FCPE 102.4; e

o) três FCPE 102.1;

II - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.5;

c) três DAS 102.4;

d) seis DAS 102.3;

e) três DAS 102.2; e

f) um DAS 102.1;

III - da Secretaria-Executiva do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) quatro DAS 101.6;

b) nove DAS 101.5;

c) um DAS 101.4;

d) um DAS 102.5;

e) seis DAS 102.4; e

f) três DAS 102.3; e

IV - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) dezesseis DAS 101.6;

b) trinta e seis DAS 101.5;

c) sessenta e dois DAS 101.4;

d) quarenta DAS 101.3;

e) trinta e três DAS 101.2;

f) nove DAS 101.1;

g) dois DAS 102.6;

h) vinte e quatro DAS 102.5;

i) cinquenta DAS 102.4;

j) cinquenta e oito DAS 102.3;

k) cinquenta e seis DAS 102.2;

l) cinquenta e quatro DAS 102.1;

m) uma FCPE 101.4;

n) duas FCPE 101.3;

o) duas FCPE 101.2;

p) uma FCPE 102.4; e

q) três FCPE 102.1.


Conteudo atualizado em 29/07/2021