- Voltar Navegação
- 9.260, de 29 .12.2017
- 9.259, de 29 .12.2017
- 9.258, de 29 .12.2017
- 9.257, de 29 .12.2017
- 9.256, de 29 .12.2017
- 9.255, de 29 .12.2017
- 9.254, de 29 .12.2017
- 9.253, de 29 .12.2017
- 9.252, de 28 .12.2017
- 9.251, de 26 .12.2017
- 9.250, de 26 .12.2017
- 9.249, de 26 .12.2017
- 9.248, de 21 .12.2017
- 9.247, de 21 .12.2017
- 9.246, de 21 .12.2017
- 9.245, de 20 .12.2017
- 9.244, de 19 .12.2017
- 9.243, de 19 .12.2017
- 9.242, de 15 .12.2017
- 9.241, de 15 .12.2017
- 9.240, de 15 .12.2017
- 9.239, de 15 .12.2017
- 9.238, de 15 .12.2017
- 9.237, de 15 .12.2017
- 9.236, de 15 .12.2017
Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 29/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Os apostilamentos decorrentes da aprovação das Estruturas Regimentais da Secretaria de Governo e Secretaria-Geral da Presidência da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado Chefes da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República publicarão, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relações nominais dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se referem os Anexos II e VI , que indicarão, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.







