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Artigo 43
×Conteúdo atualizado em 19/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 43. Ao Departamento de Orçamento de Estatais compete analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos orçamentos das empresas estatais, inclusive o acompanhamento e o monitoramento de sua execução, além de avaliar os resultados alcançados pelas empresas e coordenar questões relacionadas à gestão da informação de empresas estatais.







