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Artigo 55
×Conteúdo atualizado em 19/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 55. Aos Secretários incumbe planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno ou por delegação, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.







