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Art. 3º do Decreto nº 9.031/2017




Decretos - 9.031, de 12 .4.2017 - 9.031, de 12 .4.2017




Artigo 3



Art. 3 º Ficam remanejados, na forma do Anexo IV , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:

I - da extinta Casa Militar da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) três DAS 101.6;

b) dois DAS 101.5;

c) três DAS 101.4;

d) um DAS 102.5;

e) quatro DAS 102.4;

f) nove DAS 102.3;

g) dois DAS 102.2; e

h) nove DAS 102.1;

II - da extinta Casa Militar da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) nove Gratificações do Grupo 0001 (A);

b) vinte e sete Gratificações do Grupo 0002 (B);

c) vinte e cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);

d) trinta e três Gratificações do Grupo do 0004 (D); e

e) trinta e quatro Gratificações do Grupo 0005 (E);

III - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 101.5;

IV - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) quatro DAS 101.6;

b) quatro DAS 101.5;

c) nove DAS 101.4;

d) um DAS 101.3;

e) dois DAS 102.5;

f) onze DAS 102.4;

g) vinte e dois DAS 102.3;

h) dez DAS 102.2; e

i) sete DAS 102.1;

V - da Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Defesa: duas Gratificações do Grupo 0001 (A); e

VI - da Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) três Gratificações do Grupo 0001 (A);

b) duas Gratificações do Grupo 0002 (B);

c) duas Gratificações do Grupo 0003 (C); e

d) uma Gratificação do Grupo do 0005 (E).


Conteudo atualizado em 15/09/2021