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Artigo 3
I - da extinta Casa Militar da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) três DAS 101.6;
b) dois DAS 101.5;
c) três DAS 101.4;
d) um DAS 102.5;
e) quatro DAS 102.4;
f) nove DAS 102.3;
g) dois DAS 102.2; e
h) nove DAS 102.1;
II - da extinta Casa Militar da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) nove Gratificações do Grupo 0001 (A);
b) vinte e sete Gratificações do Grupo 0002 (B);
c) vinte e cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);
d) trinta e três Gratificações do Grupo do 0004 (D); e
e) trinta e quatro Gratificações do Grupo 0005 (E);
III - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 101.5;
IV - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) quatro DAS 101.6;
b) quatro DAS 101.5;
c) nove DAS 101.4;
d) um DAS 101.3;
e) dois DAS 102.5;
f) onze DAS 102.4;
g) vinte e dois DAS 102.3;
h) dez DAS 102.2; e
i) sete DAS 102.1;
V - da Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Defesa: duas Gratificações do Grupo 0001 (A); e
VI - da Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) três Gratificações do Grupo 0001 (A);
b) duas Gratificações do Grupo 0002 (B);
c) duas Gratificações do Grupo 0003 (C); e
d) uma Gratificação do Grupo do 0005 (E).








