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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5 º Os ocupantes dos cargos em comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e do Ministério da Defesa por força deste Decreto, incluídos aqueles da Estrutura Regimental da extinta Casa Militar da Presidência da República, aprovada pelo Decreto n º 8.577, de 26 de novembro de 2015 , ficam automaticamente exonerados ou dispensados.








