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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7 º O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.







