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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 25/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O CNT terá sua organização e seu funcionamento definidos em regimento interno, aprovado pelos seus membros no prazo de até sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, e homologado pelo Ministro de Estado do Trabalho.
Parágrafo único. O regimento interno do CNT deverá dispor, no mínimo, sobre:
I - a duração do mandato de seus membros;
II - a periodicidade das reuniões do CNT e o seu quórum de deliberação;
III - a antecedência da convocação e a periodicidade das reuniões ordinárias do CNT e a antecedência da convocação das reuniões extraordinárias;
IV - a possibilidade de utilização de recursos eletrônicos para a realização de reuniões do CNT e de comunicações internas; e
V - a composição e o funcionamento das Câmaras Técnicas.







