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Art. 21 do Decreto nº 9.022/2017




Decretos - 9.022, de 31 .3.2017 - 9.022, de 31 .3.2017




Artigo 21



Art. 21. A ELETROBRÁS encaminhará à CCEE, mensalmente, a documentação comprobatória dos valores a serem repassados e recebidos para cumprimento:

I - do programa Luz para Todos; e

II - dos contratos de financiamentos celebrados no âmbito da CDE e da RGR.


Conteudo atualizado em 15/01/2022