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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º .........................................................................
.............................................................................................
§ 5º Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre o valor das operações de crédito de que tratam os incisos I, IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXI e XXVI do caput .” (NR)








