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Art. 1º do Decreto nº 9.013/2017




Decretos - 9.013, de 29 .3.2017 - 9.013, de 29 .3.2017




Artigo 1



Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, que disciplina a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, instituídas pela Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 , e pela Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 .

§ 1º As atividades de que trata o caput , de competência da União, serão executadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 2º As atividades de que trata o caput devem observar as competências e as normas prescritas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS.

§ 3º Este Decreto e as normas que o complementarem serão orientados pelos princípios constitucionais do federalismo, da promoção das microempresas e das empresas de pequeno porte, do desenvolvimento científico e da inovação tecnológica, do respeito ao direito internacional, aos tratados pactuados pela República Federativa do Brasil e aos acordos bilaterais e multilaterais de equivalência, entre outros princípios constitucionais, e terão por objetivo a racionalização, a simplificação e a virtualização de processos e procedimentos.

§ 3º  Este Decreto e as normas que o complementarem:       (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

I - serão orientados:     (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

a) entre outros, pelos princípios constitucionais:     (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

1. do federalismo;      (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

2. da promoção das microempresas e das empresas de pequeno porte;       (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

3. do desenvolvimento científico e da inovação tecnológica; e       (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

4. do respeito ao direito internacional, aos tratados pactuados pela República Federativa do Brasil e aos acordos bilaterais e multilaterais de equivalência; e     (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

b) pelos princípios contidos:      (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

1. na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;      (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

2. na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019; e       (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

3. na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e      (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

II - terão por objetivo a racionalização, a simplificação e a virtualização de processos e procedimentos.       (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

CAPÍTULO II

DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO


Conteudo atualizado em 15/09/2021