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Artigo 104
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 104. É proibido o abate de suídeos não castrados ou que mostrem sinais de castração recente. (Revogado pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
Parágrafo único. Poderá ser permitido o abate de suídeos castrados por meio de métodos não cirúrgicos, desde que o processo seja aprovado pelo órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. (Revogado pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
Subseção I
Do abate de emergência








