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Artigo 182
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 182. No caso de endoparasitoses e ectoparasitoses dos lagomorfos transmissíveis ao homem ou aos animais ou com comprometimento da carcaça, estas devem ser condenadas e também os órgãos.
Parágrafo único. Apenas os órgãos ou as áreas atingidas devem ser condenados quando não houver comprometimento da carcaça.
Subseção II
Da inspeção post mortem de bovídeos
Da inspeção post mortem de bovinos e búfalos
(Redação dada pelo Decreto nº 9.069, de 2017)







