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Art. 2º do Decreto nº 9.012/2017




Decretos - 9.012, de 28 .3.2017 - 9.012, de 28 .3.2017




Artigo 2



Art. 21. Este Decreto entra em vigor em 11 de abril de 2017.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Maurício Quintella
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2017 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 25/08/2023