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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente do CADE na supervisão e na coordenação das atividades das unidades que integram o CADE;
II - assistir o Presidente do CADE na sua representação política e social e nas atividades de apoio administrativo ao Tribunal;
III - acompanhar e controlar os documentos e os processos encaminhados à Presidência do CADE; e
IV - supervisionar a divulgação dos atos normativos e despachos da Presidência do CADE.







