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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. Ao Procurador-Chefe, ao Economista-Chefe, ao Diretor de Administração e Planejamento, ao Auditor-Chefe, aos Chefes de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Chefes de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS








