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Artigo 18
I - planejar, coordenar e monitorar a execução de atividades relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos, de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de tecnologia da informação, de serviços gerais, de organização e inovação institucional e de gestão de documentos de arquivo, no âmbito da FUNAI;
II - planejar, coordenar e monitorar a execução das atividades relacionadas à manutenção e à conservação das instalações físicas, aos acervos e documentos e às contratações para suporte às atividades administrativas da FUNAI;
III - coordenar, controlar e executar financeiramente os recursos da renda indígena;
IV - gerir o patrimônio indígena na forma estabelecida no inciso III do caput do art. 2º ;
V - coordenar, controlar e executar os assuntos relativos à gestão de pessoas, à gestão estratégica e a recursos logísticos;
VI - supervisionar e coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais e a elaboração da programação financeira e orçamentária da FUNAI;
VII - celebrar convênios, acordos e outros termos ou instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União e a transferência de recursos da renda indígena;
VIII - analisar a prestação de contas de convênios, acordos e outros termos ou instrumentos congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União, da renda indígena e de fontes externas;
IX - promover o registro, o tratamento, o controle e a execução das operações relativas às administrações orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pela FUNAI;
X - planejar, coordenar e monitorar a execução das atividades relativas à organização e à modernização administrativa;
XI - coordenar, orientar, monitorar e executar as atividades relativas à implementação da política de recursos humanos, incluídas as de administração de pessoal, capacitação e desenvolvimento; e
XII - coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e sua implementação no âmbito da FUNAI, nas áreas de desenvolvimento dos sistemas de informação, de manutenção e operação, de infraestrutura, de rede de comunicação de dados e de suporte técnico.
Seção IV
Dos órgãos específicos singulares








