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Artigo 3
Art. 3 º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, até 31 de dezembro de 2018, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 9.234, de 2017) (Revogado pelo Decreto nº 9.610, de 2018) (Vigência)
I - um DAS 101.5; e (Revogado pelo Decreto nº 9.610, de 2018) (Vigência)
II - três DAS 101.3. (Revogado pelo Decreto nº 9.610, de 2018) (Vigência)
§ 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, para a implementação das atividades de coordenação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal. (Revogado pelo Decreto nº 9.610, de 2018) (Vigência)
§ 2º Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, mediante remissão ao caput . (Revogado pelo Decreto nº 9.610, de 2018) (Vigência)
§ 3º Findo o prazo estabelecido no caput , os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados. (Revogado pelo Decreto nº 9.610, de 2018) (Vigência)







