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Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 :
I - do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) três DAS 102.5;
b) dois DAS 102.4;
c) dezessete DAS 102.2;
d) vinte e oito DAS 102.1;
e) trinta e quatro FG-1;
f) trinta e oito FG-2; e
g) vinte e três FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Educação:
a) seis DAS 101.4;
b) dez DAS 101.2;
c) dez DAS 101.1; e
d) quatro DAS 102.3.








