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Art. 1º do Decreto nº 9.004/2017




Decretos - 9.004, de 13 .3.2017 - 9.004, de 13 .3.2017




Artigo 1



Art. 1º Ficam transferidas para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:

I - a Secretaria de Aquicultura e Pesca e o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e (Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)

II - a Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa e a Secretaria-Executiva do Programa Bem Mais Simples da Secretaria de Governo da Presidência da República.

II - a Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 9.029, de 2017)


Conteudo atualizado em 23/03/2022