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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 23/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam transferidas para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
I - a Secretaria de Aquicultura e Pesca e o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e (Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)
II - a Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa e a Secretaria-Executiva do Programa Bem Mais Simples da Secretaria de Governo da Presidência da República.
II - a Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 9.029, de 2017)







