MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 11 do Decreto nº 9.004/2017




Decretos - 9.004, de 13 .3.2017 - 9.004, de 13 .3.2017




Artigo 11



Art. 11. Este Decreto entra em vigor:

I - no dia 16 de março de 2017, quanto ao disposto no art. 10 ; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 13 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2017 e retificado em 15.3.2017

ANEXO

( Tabela “a” do Anexo II ao Decreto no 8.889, de 26 de outubro de 2016 )

“................................................................................................

Coordenação-Geral de Revisão de Atos de Pessoal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

3

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Políticas Sociais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Assuntos Tributários

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Política Econômica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Assuntos Governamentais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

...................................................................................” (NR)

*


Conteudo atualizado em 23/03/2022