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Artigo 2
I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 102.5;
b) cinco DAS 102.3;
c) sete DAS 102.2; e
d) quinze DAS 102.1;
II - do extinto Ministério da Previdência Social, cuja estrutura regimental consta do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010 , para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) dois DAS 101.6;
b) cinco DAS 101.5;
c) onze DAS 101.4;
d) vinte e quatro DAS 101.3;
e) um DAS 101.2;
f) onze DAS 101.1;
g) cinco DAS 102.2;
h) quatro DAS 102.1;
i) três FG-1;
j) sete FG-2; e
k) nove FG-3; e
III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda:
a) dois DAS 101.6;
b) sete DAS 101.5;
c) vinte e um DAS 101.4;
d) trinta e nove DAS 101.3;
e) vinte e sete DAS 101.2;
f) seis DAS 101.1;
g) três FG-1;
h) sete FG-2; e
i) nove FG-3.








