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Art. 30 do Decreto nº 9.003/2017




Decretos - 9.003, de 13 .3.2017 - 9.003, de 13 .3.2017




Artigo 30



Art. 30. À Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais compete:

Art. 30. À Subsecretaria de Administração Aduaneira compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.266, de 2018)

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração aduaneira e às relações internacionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração aduaneira; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.266, de 2018)

II - gerenciar as atividades relativas às operações aéreas desenvolvidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Conteudo atualizado em 14/07/2021