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Art. 2º do Decreto nº 9.000/2017




Decretos - 9.000, de 8 .3.2017 - 9.000, de 8 .3.2017




Artigo 2



Art. 2 º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , em decorrência do disposto no Decreto n º 8.785, de 10 de junho de 2016 , e em cumprimento à Lei n º 13.341, de 29 de setembro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da extinta Secretaria de Portos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) dois DAS 101.6;

b) onze DAS 101.5;

c) vinte e três DAS 101.4;

d) vinte e nove DAS 101.3;

e) três DAS 102.5;

f) nove DAS 102.4;

g) dezesseis DAS 102.3;

h) trinta e nove DAS 102.2; e

i) doze DAS 102.1;

II - da extinta Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) três DAS 101.6;

b) dez DAS 101.5;

c) vinte e cinco DAS 101.4;

d) trinta e sete DAS 101.3;

e) dezenove DAS 101.2;

f) dez DAS 101.1;

g) dois DAS 102.5;

h) cinco DAS 102.4;

i) oito DAS 102.3;

j) vinte e quatro DAS 102.2; e

k) onze DAS 102.1;

III - do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) quatro FG-1;

b) quatorze FG-2; e

c) vinte e uma FG-3; e

IV - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil:

a) dois DAS 101.6;

b) treze DAS 101.5;

c) quarenta e cinco DAS 101.4;

d) setenta DAS 101.3;

e) trinta DAS 101.2;

f) vinte e um DAS 101.1;

g) sete DAS 102.4;

h) onze DAS 102.3;

i) trinta e cinco DAS 102.2; e

j) três DAS 102.1.


Conteudo atualizado em 15/05/2021