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Artigo 4
I - da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um CGE II;
b) um CGE III;
c) quatro CGE IV;
d) um CA II;
e) um CAS I;
f) um CCT V;
g) quatro CCT IV;
h) quatro CCT III; e
i) um CCT II;
II - da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um CGE IV;
b) um CA II;
c) um CA III;
d) dois CCT IV;
e) dois CCT III;
f) três CCT II; e
g) dois CCT I; e
III - da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) cinco CGE IV;
b) um CA III;
c) dois CAS I;
d) um CAS II;
e) três CCT V;
f) cinco CCT IV; e
g) um CCT II.








