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Art. 3º do Decreto nº 8.995/2017




Decretos - 8.995, de 2 .3.2017 - 8.995, de 2 .3.2017




Artigo 3



Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...........................................................................

..............................................................................................

II -..............................................................................................

b) ...................................................................................

..............................................................................................

2. Departamento de Controle Concentrado; e

.............................................................................................

e) ...................................................................................

1. Subprocuradoria-Geral da União;

2. Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos;

3. Departamento de Patrimônio Público e Probidade;

4. Departamento de Serviço Público;

5. Departamento de Servidores Civis e de Militares;

6. Departamento de Direitos Trabalhistas;

7. Departamento de Assuntos Internacionais; e

8. Departamento de Cálculos e Perícias;

..............................................................................................

IV - ................................................................................

a) ....................................................................................

1. Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional;

2. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e

3. Diretoria de Tecnologia da Informação;

....................................................................................” (NR)

“ Art. 10. Ao Departamento de Controle Concentrado compete:

....................................................................................” (NR)

“ Art. 21-A. À Subprocuradoria-Geral da União compete:

I - assessorar direta e imediatamente o Procurador-Geral da União em matéria de representação e defesa judicial da União, nas causas de competência da Procuradoria-Geral da União;

II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de planejamento estratégico, projetos, programas e metas de desempenho da Procuradoria-Geral da União; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral da União.” (NR)

“ Art. 22. Ao Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos compete:

....................................................................................” (NR)

“ Art. 23. Ao Departamento de Patrimônio Público e Probidade compete:

....................................................................................” (NR)

“ Art. 25. Ao Departamento de Servidores Civis e de Militares compete:

....................................................................................” (NR)

“ Art. 26. Ao Departamento de Direitos Trabalhistas compete:

...................................................................................” (NR)

“ Art. 27. Ao Departamento de Assuntos Internacionais compete:

.............................................................................................

IV - atuar, no que diz respeito à forma e ao conteúdo jurídicos, no processo de elaboração das manifestações do Estado brasileiro em petições e casos em tramitação nos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e nos órgãos referidos em tratados internacionais de direitos humanos, inclusive na fase de manifestações quanto ao cumprimento de suas recomendações e decisões.” (NR)

“ Art. 31. À Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional compete:

....................................................................................” (NR)

“ Art. 32. À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:

....................................................................................” (NR)

“ Art. 32-A. À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:

I - propor diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação na Advocacia-Geral da União e verificar seus cumprimentos;

II - promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pelo Advogado-Geral da União, estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de desenvolvimento, contratação e manutenção das soluções de tecnologia e sistemas de informação;

III - disponibilizar e incentivar o uso de soluções de tecnologia e sistemas de informação no âmbito da Advocacia-Geral da União;

IV - apoiar a área de controle patrimonial nos casos de desfazimento e remanejamento de bens de tecnologia da informação;

V - promover a atividade de prospecção de novas tecnologias voltadas para a área de tecnologia da informação; e

VI - promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo federal e dos outros Poderes Públicos nos temas relacionados à tecnologia da informação” (NR)


Conteudo atualizado em 30/11/2021