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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 30/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O Presidente da Fundacentro editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundacentro, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundacentro.








