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Art. 4º do Decreto nº 8.990/2017




Decretos - 8.990, de 15 .2.2017 - 8.990, de 15 .2.2017




Artigo 4



Art. 4º A designação de servidores para o exercício de FG observará o disposto no regimento interno do DNIT.” (NR)

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 8.489, de 2015 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do DNIT por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Conteudo atualizado em 18/07/2021