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Artigo 1
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Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015, e não utilizado no exercício de 2016, conforme o disposto no Decreto nº 8.667, de 11 de fevereiro de 2016, e do Anexo V à Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 - Lei Orçamentária Anual de 2016, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo a este Decreto.








